Paixão por carro rebaixado
Hoje
em dia os carros rebaixados estão aparecendo cada vez mais nas ruas. Para os admiradores
por carros turbinados, essa modificação é um estilo de vida, que existem vários adeptos.
Porém, rebaixar o carro requer alguns cuidados, o que garante a segurança do
motorista e dos passageiros, e o importante que é estar dentro da lei.
Neste
post separamos algumas dicas sobre os modos de rebaixamento de suspensão que
existem no mercado, o que é permitido, e o que mais pode ser modificado e
personalizado a seu gosto no veículo.
- Tipos de Suspensão
No
mercado existem 3 tipos de suspensão, que são as seguintes: fixa, a ar e a de
rosca. Escolher a melhor suspensão vai depender da forma que você irá utilizar
o seu carro, se é para corridas em autódromos ou para o uso diário. Isso vai de
acordo com a necessidade de cada um.
A suspensão fixa é a ideal para carros com motores
preparados e que exigem maior estabilidade e performance. É preciso ser
desenvolvida exatamente na altura correta, de acordo com o tipo de solo que o
veículo irá andar. Esse tipo de suspensão absorve melhor os impactos e dá maior
estabilidade nas curvas.
A suspensão de rosca funciona em diversos terrenos e
situações, ela vai se adaptando a cada uma. É ideal que esse tipo de suspensão
seja para o uso pessoal, o que irá proporcionar mais conforto nas ruas e mais
performance nas pistas.
A suspensão a ar é uma das melhores formas para
regular a altura do carro. O ajuste dela é feito por controle remoto e permite
que o motorista ajuste o veículo diante de qualquer terreno, subindo ou
descendo a altura do veículo em questão de segundos.
- Como legalizar carro rebaixado?
De
acordo com o art. 98 do Código Nacional de Trânsito, é proibido modificar seu
carro sem a autorização prévia do órgão responsável. As etapas para conseguir a
autorização são os seguintes:
1) Solicitar autorização do DENATRAN;
2) Fazer as modificações dentro das normas previstas pela legislação vigente;
3) Realizar a inspeção do veículo em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL). Sendo aprovada, a ITL emite o Certificado de Segurança Veicular (CSV);
4) Entregar o CSV ao Departamento Estadual de Trânsito para que seja incluído as informações referentes à modificação nos documentos do veículo.
2) Fazer as modificações dentro das normas previstas pela legislação vigente;
3) Realizar a inspeção do veículo em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL). Sendo aprovada, a ITL emite o Certificado de Segurança Veicular (CSV);
4) Entregar o CSV ao Departamento Estadual de Trânsito para que seja incluído as informações referentes à modificação nos documentos do veículo.
Agora que você já sabe como adquirir a autorização, vamos saber um pouco sobre o que a lei permite que seja mudado:
- Películas no Vidro (insulfilm): Para fazer esta
modificação não é preciso de autorização, mas você deve se atentar ao limite permitido,
sendo 75% de transparência no vidro dianteiro, 70% nas laterais e 28% nos
traseiros.
- Mudar a cor do veículo: Não precisa solicitar a autorização antecipadamente, mas depois da mudança, é preciso fazer uma inspeção e mudar o campo da cor no documento do carro.
- Mudanças nas rodas: Você pode deixar as rodas da forma como preferir, desde que pneus e rodas não ultrapassem os limites do para-lama.
- Alteração de para-choque: Os para-choques podem ser personalizados de acordo com o seu gosto pessoal.
Ter um carro turbinado e todo personalizado do seu jeito, sem
dúvidas irá chamar muito atenção por onde você passar, mas não se esqueça de
manter sempre a manutenção em dia, pois a segurança e bem estar vem em primeiro
lugar sempre. E quando precisar de peças para sua manutenção preventiva, corre lá no Site da Universal Automotive, é o conforto e qualidade que você sempre busca.
0 comentários